A garantia da Lábramo Centronics Indústria e Comercio Ltda. / Sunlab Power® NÃO
cobre defeitos que possam surgir no uso do produto, causados:
5.1. Em aplicação não prevista ou destinada ao produto;
5.2. Da operação fora das especificações ambientais, incluindo submissão a ciclos de trabalho
acima da
sua capacidade.
5.3. Defeito ou mau funcionamento causado por parte de terceiros, ao sistema ou produto, como o
fornecimento de energia fora do padrão, suprimentos, interfaces e acessórios não compatíveis com
o produto ou sistema.
5.4. Decorrentes de erro na instalação, montagem em local impróprio, inabilidade, omissão ou
dano efetuado por pessoa ou empresa não autorizada pelo fabricante;
5.5. Por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no produto e/ou exposição à umidade
e/ou calor excessivo;
5.6. Por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou causados pela
falta de manutenção preventiva/preditiva;
5.7. Pela oxidação de partes do produto ou por defeito causado por esta.
5.8. Em danos estéticos, tais como arranhões, riscos, marcas, exposição à luz solar, pontadas
ou amassados decorrente da instalação ou do uso.
5.9. Na intervenção no produto, circuito, software ou hardware, sem ser uma Autorizada ou sem o
consentimento explicito por parte da Sunlab Power®.
5.10. Pela violação e/ou modificações no produto ou sistema, praticado por pessoa ou empresa não
autorizada.
5.11. Por força maior: queda, tombo, desmoronamento, guerra, vandalismo, conturbações civis,
furto,
saque, vandalismo, motim, rebelião, revolta, revolução, força militar, etc...
5.12. Por fenômenos da natureza, como: inundação, descargas atmosféricas, vendaval, incêndio,
etc...
5.13. Por danos provocados ou decorrentes do transporte ou no manuseio inadequado do produto,
não são de responsabilidade do fabricante quando este não for o contratante do agente de
transporte.
5.14. O transporte "por conta do comprador", subentende que qualquer iniciativa de reparação do
dano deve ser tratado entre o comprador e o agente de carga.
5.15. Ao receber o produto, o comprador deve proceder à inspeção no ato da entrega, comprovando
a inviolabilidade e a integridade do produto ou sistema recebido.